Deves dinheiro ao banco? Se não pagas serás livre
Deves dinheiro ao banco?
Se não pagas serás livre
Enric Duran
O poder económico tem dedicado muitos esforços a fazer que as pessoas que não pagam as dívidas com o banco sejam vistas como pessoas a rejeitar socialmente, mas esta não é mais que outra das formas de manipulação que tem o sistema frente às acções que considera que lhe prejudicam. Em contrapartida, a pessoa morosa, embora nunca chegue a sê-lo por erros na gestão do seu dinheiro, deixa de ser parte do sistema consumista e isso dá-lhe um potencial para aprender a viver de outra maneira. Num momento de crise aguda, e em que os morosos somos milhões de pessoas, organizamo-nos para podermos ser parte activa desta grande mudança social que cada vez mais pessoas acham necessário.
A morosidade pode-se gestionar com ética. Da mesma maneira que consideramos consumidor responsável àquela pessoa que consume como decisão política, em relação àquelas maneiras de comprar que não prejudicam às pessoas e ao planeta, uma pessoa, ao mesmo tempo que deixa de pagar as suas dividas, pode escolher a quem as paga e a quem não, de acordo com critérios similares. Assim, podes pagar primeiro aos teus amigos se lhes deves dinheiro, e aos teus provedores que sejam empresas pequenas e medianas, deixando de pagar impostos ao Estado e sobre tudo às multinacionais e aos bancos.
Algumas respostas para desmitificar o impago de dívidas.
Para começar, é importante saber que dever dinheiro não figura como delito no código penal, é só um incumprimento de contrato que depende do código civil. Assim deves esquecer a associação juízo-delinquente. Não és nenhum delinquente. És livre de viajar aonde queiras, como queiras e quando queiras. Deixar de pagar créditos só te fecha as portas a pedir novos créditos, e pode produzir o embargo das tuas contas ou da tua nomina, e, de bens presentes e futuros. Mas não te podem embargar todo o teu dinheiro ou os teus ingressos, nem muito menos. A lei tem previsto uns bens e ingressos que são inabrangíveis.
¿Que quantidade me embargarão de nomina?
(Também para a pensão, autónomos, baixas e paradas.)
No caso de que a nomina este por debaixo do salário mínimo interprofissional (SMI), esta pode-se embargar. Para o ano 2009, o SMI é de 624 euros. Por acima desta quantidade embarga-se segundo os traços que define o artículo 592 da Lei de Julgamento Civil (LEC), o que habitualmente será muito menos do que pagas aos bancos: Sejam 20 dividas ou seja 1, entre todos os credores não podem embargar-te mais do que esta quantidade.
Salário
Quantidade
embargada
Salário depois
do embargo
700
22.8
677.2
800
52.8
747.1
900
82.8
817.2
1000
112.8
887.2
1100
142.8
957.2
1200
172.8
1027.2
1300
213.2
1086.8
1400
263.2
1136.8
1500
313.2
1186.8
¿Quando podem tirar-me de casa e quando não?
Em linhas gerais, só te podem por fora de casa se:
- Deixas de pagar a hipoteca.
- Não tens hipoteca, mas a dívida é de uma quantidade suficientemente grande em relação ao valor do piso.
Quando se embarga um piso hipotecado por empréstimos pessoais ou cartões, podem embarga-lo e leva-lo a leilão sem poder incluir a quantidade que já está hipotecada. Quem se faça com este título de propriedade leiloado terá que negociar com o proprietário hipotecado, podendo vender a sua parte, comprando o resto da casa ou acordando a sua divisão proporcional.
Se não estás de acordo com o que te querem embargar porque tens outro bem mais barato e menos incómodo que cobriria a dívida, o artículo 592 da LEC dá-te o direito a reclamar que se troque um embargo por outro. No caso que seja demasiado difícil estabelecer este critério, o artículo 592 também inclui uma ordem de prioridades de embargo que podemos reclamar ao juiz se se incumprem.
Embargo de uma conta
O embargo de uma conta num banco à causa de uma divida com outro banco é válido quando, e só quando, a execução que ordena ao juiz inclui a quantidade máxima que se pode embargar. Se não, há que denunciá-la por execução ilegal.
Se te bloqueiam a conta no teu banco sem ordem judicial, terão feito porque tens aberta a conta numa entidade onde deves dinheiro. Se te esqueces desta conta e abres outra numa entidade diferente onde não tenhas dividas, não terás este problema. Se alguém te ajuda, podes pôr-te só como pessoa autorizada nesta nova conta com o fim de estar mais segura.
Outros conselhos pessoais.
* Se não podes mais: deixa de pagar imediatamente todos os cartões e créditos, prioriza a tua saúde e as necessidades básicas da tua família antes de pagar as dívidas aos bancos.
* Se são um casal casado e um ou ambos têm dividas que vão deixar de pagar, é importante que estejam em regímen de separação de bens, porque poderiam embargar-vos as duas nominas e, ainda, sumariam as quantidades antes de calcular a quantidade embargada. A separação de bens podem faze-la de mútuo acordo diante de um notário e não poderá custar mais de 150 euros.
* Antes de vender ou trocar de nome o carro para que não te embarguem, comprova em Tráfico se tem reserva de domínio. Os carros com reserva de domínio não se podem vender sem cancelar a dívida.
* Não faças caso das chamadas telefónicas nem das cartas que chegarão num futuro, por muito ameaçadoras que sejam. Há diferentes maneiras de te libertar das chamadas: consulta a Web.
* Se avisam aos teus vizinhos, podes denunciá-los por vulnerar a lei de protecção de dados.
* Assume tão cedo como possas uma nova vida financeira. Sem empréstimos bancários, nem cartões, nem compras a prazos. Pode-se viver bem, asseguramos-te.
Juízo civil
Perante um juízo civil, muitas pessoas podem aceder à justiça gratuita e não o sabem. Os ingressos mensais máximos por unidade familiar para aceder à justiça gratuita variam entre os 1.000 e os 2.000 euros mensais segundo o território. Apresentar-te ao juízo não é obrigatório, mas se quiseres estar e receber apoio, podes convocar a gente desde a Web indicada mais abaixo.
Estas questões são parte das perguntas e respostas frequentes sobre como não pagar dívidas que o Colectivo Crisis tem posto à disposição pública no apartado de comunidade de morosos da Web http://www.17-s.info/es/morosos. Neste enlace podem encontrar mais informação e pessoais dispostas a ajudar e aclarar as vossas dúvidas: seraslibre@sincapitalismo.net
// Os morosos a bancos são milhões, se nos organizamos podemos ter uma segunda oportunidade sem bancos nem embargos //
Organizar-nos em cooperativas pode-nos servir para viver sem bancos e sem preocupar-nos das nossas antigas dívidas.
- O embargo de uma pessoa inclui as suas participações sociais em empresas, mas tem uma excepção: a contribuição social a uma cooperativa não é embargável segundo consta nas diversas leis de cooperativas.
- Aquela propriedade que passa a ser de uma cooperativa onde os estatutos impedem a especulação e o lucro, é uma propriedade que sai do capitalismo e do Estado e passa a ser um bem comum. Uma ferramenta das propostas de alternativas que encontrarás nas páginas seguintes.
- Para todas aquelas pessoas que queiram começar um processo de transição para sair do capitalismo, mas que não se sentem tão seguras como para viver só com relações de confiança, a forma legal da cooperativa permite-lhes ir conscienciando-se e vinculando-se às alternativas, sem haver renunciado a um marco jurídico de relações.
Desta forma, podem-se converter numa ferramenta jurídica chave da transição para superar o sistema. Se te interessa esta opção, recomendamos-te que leias as páginas 13 e 14, com projectos concretos nesta linha: a cooperativa de lares de cessão de uso e a cooperativa integral.
8. ¡Podemos viver sem capitalismo! · 17 Março de 2009

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