Contratos temporais em fraude de lei
Contratos temporais em fraude de lei
As mil e uma vantagens de ter um contrato temporal
Redacção
Sabias que 91% dos contratos inscritos em Dezembro do 2008 foram contratos temporais? Se o teu contrato é temporal e te chateia a iminente “não renovação de contrato”, não te deprimas e passa à acção: o despedimento em Espanha é livre… mas não gratuito!
Carlos trabalha a jornada completa de dependente no atendimento da empresa de construção “CONSTRUFÁCIL S.L. ” Faz três anos que trabalha para eles, mas tem um contrato por obra que vai renovando de vez em quando e ganha 990 euros por mes. Lucía trabalha de ajudante de dependente a tempo parcial na tenda de roupa “QUE FASHION SOU S.L. ” Lucía tem um contrato temporal a tempo parcial e ganha 500 euros por mes. Ultimamente, Carlos e Lucía têm medo: Carlos, porque sabe que sua empresa vai mal e está desfazer-se de pessoal ao ritmo acelerado de uma pessoa diária; Lucía, porque lhe tem dito que na sua empresa nunca fazem contrato indefinido ao pessoal, já que preferem ir pegando gente nova cada nove meses. Os dois se vêem no olho da rua. Embora os dois estejam habituados a não ter um emprego estável, desta vez tem mais medo que em ocasiões anteriores. Porquê? Porque têm lido os jornais e têm visto que os números do desemprego estão a crescer exponencialmente, sabem que lhes será muito difícil encontrar um novo emprego nestas circunstâncias.
O que não sabem Carlos e Lucía é que a Lei os protege. Como não o sabem, quando seus respectivos chefes decidam não renovar-lhes o contrato, Carlos e Lucía assinarão o despedimento e irão para casa. Cada um deles cobrará uma mísera indemnização de 8 dias por ano trabalhado desde a última renovação de contrato. Previsivelmente, nenhum dos dois irá para casa com mais de 500 euros no bolso. E o pior de tudo: estarão convencidos de que o trato tem sido justo. E como Carlos y Lucía, milhões de pessoas se encontrarão na mesma situação. Com uma indemnização paupérrima e sem perspectivas de encontrar trabalho.
Os chefes de Carlos e Lucía crêem-se muito espertos. Seu assessor recomendou-lhes fazer um contrato de obra a ele e um contrato eventual por circunstâncias da produção a ela. Porquê? Porque ao despedir-los (ou, segundo dizem eles, ao “não renovar-lhes o contrato”), só terão que pagar a indemnização de 8 dias por ano trabalhado, a contar desde o último contrato, em vez dos 45 dias por ano trabalhado com que se paga o despedimento improcedente de um trabalhador com contrato indefinido (que é o famoso “contrato fixo”, como se conhece na linguagem popular). Sorte que na empresa têm um assessor, e sabem como aproveitar a lei ao seu favor!
O que não sabem os chefes de Carlos e Lucía (embora possivelmente sim o saiba seu assessor), é que os contratos que têm assinado os empregados estão em fraude de lei. A maioria de contratos temporais em Espanha estão em fraude de lei, não porque sejam temporais, mas porque não cumprem os requisitos para justificar essa temporalidade. O principal requisito para que um contrato possa ser temporal é a causa. Se Carlos tivesse trabalhado numa obra (como diz seu contrato) e não de dependente, a causa estaria justificada, porque uma obra dura o que dura, e quando se acaba, todos para casa. Se Lucía tivesse sido contratada para cobrir os saldos de Dezembro, e não para ser dependente habitual da loja, a causa seria lógica. Mas como não tem sido assim, Carlos e Lucía têm uma opção que não tinham planeado: no dia que lhes derem a indemnização, podem assinar com um “NÃO CONFORME” e processar à empresa por despedimento improcedente. Como o contrato não estava conforme a lei (a causa da temporalidade era falsa), eles têm, na realidade, um contrato indefinido, e à finalização improcedente de um contrato indefinido corresponde a uma indemnização de 45 dias por ano trabalhado. E como eles, milhões de trabalhadores têm a mesma opção.
Soa bem? Pois isso não é tudo. Se denuncias a tua empresa por despedimento improcedente, irás a juízo. A sentença tardará um par de meses em chegar. Quando a empresa não pode demonstrar a causa da temporalidade do teu contrato (que lhes corresponde a eles justificar, e não a ti, posto que a temporalidade não se presume), e tem-no por seguro, se a temporalidade é falsa não poderão demonstrá-la, então a empresa deverá abonar-te a correspondente indemnização por despedimento improcedente (os 45 dias!) mais os salários de tramitação (ou seja, pagar-te o salário dos meses que têm transcorrido desde que finalizou o contrato até a sentença). Ademais, terás cotizado os meses de espera. Tudo isso sem contar a parte que te corresponde por férias, pagas extras, etc. Mais o direito a cobrar o desemprego, se tens cotizado o suficiente.
Sentes-te identificado com esta situação? Tens um contrato temporal sem causa justificada? Temes o despedimento iminente que se recae sobre ti? Então lê atentamente. Quando te apresentem a indemnização de despedimento, assina tudo com um “NÃO CONFORME”. Põe a data sobre a assinatura. Tens 20 dias, nem um mais, nem um menos, para apresentar uma denuncia por despedimento improcedente. Podes representar-te a ti mesmo no julgamento ou procurar um advogado (de oficio, se demonstras que não tens recursos, ou pagando tu mesmo). Podes encontrar um advogado de ofício em qualquer colégio de advogados. Se perdes o caso (altamente improvável, porque os juízes não são parvos e sabem que aos trabalhadores são explorados ao máximo), o mais usual é que o juiz condene a empresa a pagar as custas do julgamento. Se o ganhas, terás que pagar ao teu advogado até um máximo da terça parte do dinheiro que tenhas recebido (a menos que tenhas combinado outra coisa com ele ou ela). Também podes ir a um sindicato para que te orientem um pouco e te proponham um advogado (esse o terás que pagar, a não ser que estejas filiado desde hà mais de seis meses no sindicato). Ou podes ir a um escritório privado para que te tratem o caso. Combina um preço ou uma percentagem com teu advogado (incluso se é o de oficio) para que lhe dedique um pouco de atenção.
E grava isto na tua memória: não é uma “não renovação de contrato”. É um despedimento. Improcedente, para mais. E o despedimento improcedente paga-se caro. Tens direito à tutela judicial (ou seja, a um juiz que decida se teu despedimento é ou não é procedente, e não a que o decida o empresário). Não renuncies aos teus direitos (que já são bastante poucos) e aproveita antes que ao Governo ocorra alterar as poucas vantagens que tem a legislação laboral vigente. E grava estas palavras na tua memória: o despedimento em Espanha é livre, mas não gratuito. Se não defendes teus direitos, quem o fará por ti?
contratotemporal@sincapitalismo.net
// Se te despedem de um trabalho falsamente temporal, podes assinar a
declaração com um “não conforme” e denunciar a empresa por despedimento improcedente. //
Okupar, resistir, produzir
Este é um lema que se tem popularizado ao redor das fábricas e empresas recuperadas que na América Latina, e especialmente na Argentina, se têm activado em momentos de crise. E não só recentemente ali, senão que em outros momentos históricos, em vários continentes, quando medianos e grandes empresários têm fechado o negócio que já não rendia, os trabalhadores, em lugar de ir para casa, iniciam uma nova gestão da empresa seguindo modelos cooperativos.
Valorizamos especialmente a recuperação de empresas se suas produções são úteis para cobrir necessidades reais e coerentes com o meio ambiente.
Chamamos a gente trabalhadora para aproveitar as oportunidades que se lhes poderão apresentar. Terão nosso apoio.
Outras propostas para desempregados, autónomos e mais.
Se este artigo é para quem tem um trabalho temporal, comentarmos que temos outros de interesses para sectores sociais muito diversos que também estão sofrendo muito esta crise, como desempregados, autónomos e incluso pequenos empresários. Em primeiro lugar, se tens problemas com dívidas bancárias, não deixes de olhar a página 8. Para além de isto, podes também participar na criação de cooperativas onde quem já tenha actividade a possa manter, e onde quem não tenha trabalho o encontre a partir do apoio e as necessidades de outros cooperativistas. Para isso lê toda a página 14 em relação as cooperativas integrais, uma proposta que de facto pode interessar a sectores sociais muito variados. Como já se tem explicado na página anterior, é desde a autogestão popular que podemos construir o pleno emprego, assim como vários textos a continuação terão que ver com a criação de postos de trabalho desde projectos participativos.
ENLACES
Na Web da CGT podes encontrar recursos diversos para as pessoas trabalhadoras http://www.cgt.org.es
Web da CNT, mais focada na mobilização http://www.cnt.es
Sindicato de acção campesina e urbana http://www.sindicatoandaluz.org/

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